Que legislação é aplicável a estes transportes?
O transporte de mercadorias perigosas por estrada encontra-se regulamentado pelo acordo europeu ADR (Acordo Internacional sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas). Este acordo é complementado, para todos os transportes efectuados em território nacional, pelo Decreto de Lei 41-A/2010 de 29 Abril de 2010.
A que gases se aplica?
Todos os gases são mercadorias perigosas e encontram-se regulamentados por esta legislação.
Que quantidade de gás pode ser transportada sem necessidade de cumprir integralmente com as obrigações do ADR?
Os critérios de isenção estão indicados no Capítulo 1.1.3.6 da legislação e a quantidade máxima encontra-se definida por classe de risco para o mesmo transporte da seguinte forma:
- Tóxicos e corrosivos: 20 pontos
- Inflamáveis: 333 pontos
- Asfixiantes e Comburentes: 1.000 pontos
Nota:
Para os gases comprimidos conta a capacidade em água do recipiente e para os gases liquefeitos o peso do gás em Kg.
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