Que legislação é aplicável a estes transportes?
O transporte de mercadorias perigosas por estrada encontra-se regulamentado pelo acordo europeu ADR (Acordo Internacional sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas). Este acordo é complementado, para todos os transportes efectuados em território nacional, pela Portaria 1196-C/97 de 24 de Novembro de 1997 - RPE (Regulamento Nacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada) - Portaria 1196-C/97 de 24 de Novembro de 1997.
A que gases se aplica?
Todos os gases industriais são mercadorias perigosas e encontram-se regulamentados por esta legislação.
Que quantidade de gás pode ser transportada sem necessidade de ADR?
A quantidade máxima encontra-se definida por classe de risco para o mesmo transporte da seguinte forma:
- Inflamáveis: 300 kg (peso líquido do gás)
- Asfixiantes e Comburentes: 1.000 lt (capacidade em água do recipiente).