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Linde Sogás, Lda.
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Fichas de Segurança de Transporte

Que legislação é aplicável a estes transportes?

O transporte de mercadorias perigosas por estrada encontra-se regulamentado pelo acordo europeu ADR (Acordo Internacional sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas). Este acordo é complementado, para todos os transportes efectuados em território nacional, pela Portaria 1196-C/97 de 24 de Novembro de 1997 - RPE (Regulamento Nacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada) - Portaria 1196-C/97 de 24 de Novembro de 1997.

A que gases se aplica?
Todos os gases industriais são mercadorias perigosas e encontram-se regulamentados por esta legislação.

Que quantidade de gás pode ser transportada sem necessidade de ADR?
A quantidade máxima encontra-se definida por classe de risco para o mesmo transporte da seguinte forma:

  • Inflamáveis: 300 kg (peso líquido do gás)
  • Asfixiantes e Comburentes: 1.000 lt (capacidade em água do recipiente).
 

Fichas de Segurança de Transporte - Contacto

Marco Freire
Telefone
+351 21 831 04 20
Fax
+351 218 591 329

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