A União Europeia publicou, no passado dia 30 de Dezembro de 2006, o Regulamento Europeu 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restricção das substâncias químicas, conhecido como REACH (Registration Evaluation Authorisation Restriction of Chemicals). Este regulamento substitui diversa legislação existente e moderniza a legislação relativa a produtos químicos.
Um dos objectivos do REACH é melhorar a segurança da utilização de substâncias ao longo da cadeia de fornecimento desde os fabricantes até aos utilizadores finais. Existem aproximadamente 130.000 substâncias químicas em uso na União Europeia e est regulamento terá algum efeito em todas elas.
A fase de pré-registo de substâncias ficou concluída em 31 de Dezembro de 2008 e em Janeiro de 2009 iniciou-se a fase de registo. Esta é uma parte complexa da legislação e alguns dos guias e sistemas informáticos necessários para permitir a comunicação ascendente e descendente na cadeia de distribuição, assim como criação dos cenários de exposição, ainda estão em desenvolvimento.
Todos os países do Grupo Linde, incluíndo a Linde Sogás, estão a trabalhar desde há dois anos para garantir o cumprimento com a regulamentação e minimizar potenciais problemas de fornecimento aos nossos clientes.
Todavía, chamamos a atenção que existem um conjunto de substâncias incluídas no Anexo IV e V do regulamento REACH que estão isentas da obrigatoriedade de registo. Estas substâncias por nós fornecidas, são:
Dióxido de Carbono
Azoto, Oxigénio e Argon
Hélio, Kripton, Xenon
Hidrogénio
Misturas das substâncias acima
Gases Medicinais
Gases Alimentares
Gás Natural
GPL
Todas as substâncias por nós fornecidas foram pré-registadas dentro do Grupo Linde em Julho de 2008 e em Janeiro de 2009 iniciaremos a fase de registo, dentro do prazos previstos pela EchA. Em momento oportuno, comunicaremos com os nossos clientes e fornecedores para identificar as aplicações de utilização das substâncias e assim terminar os cenários de exposição e seu registo.
Os números de pré-registo das substâncias não serão comunicados, uma vez serem apenas uma evidência de intenção de registar as substâncias e pertencer aos SIEF. Assim que concluído o processo de registo, iremos actualizar e disponibilizar as fichas de dados de segurança dos nossos produtos, onde se indicará o número de registo definitivo.
Para mais informações consulte http://reach.linde.com